Facilidade digitalboletos, avisos e reservas no app
Gestão 4.0processos modernos e transparentes
A SomarADM é a empresa do Grupo Somar especializada em gestão condominial e associativa. Unimos uma equipe experiente a ferramentas digitais para que síndicos e presidentes de associação tomem decisões com segurança e transparência.
Para o proprietário, isso significa patrimônio valorizado: um condomínio organizado, bem cuidado e com as contas em dia vale mais. Para o condômino ou associado, significa tranquilidade, com uma administração que equilibra os interesses de todos e mantém a convivência em harmonia.
Administração completa
Rotinas administrativas, financeiras e obrigações do condomínio em dia
Previsão orçamentária, gestão de recebimentos e pagamentos, gestão da inadimplência, controle de contas e documentação, gestão da equipe do condomínio, contratação e acompanhamento de prestadores de serviço, assessoria jurídica, assembleias e muitas outras atividades obrigatórias e importantes para o bom funcionamento de condomínios e associações.
Implantação de condomínio
Do novo empreendimento à primeira assembleia, cuidamos da estruturação administrativa, cadastros, convenção, regimento interno e organização inicial para uma gestão segura e eficiente de condomínios e associações.
Síndico profissional
Um síndico preparado e imparcial para conduzir o condomínio com organização, transparência e eficiência, promovendo uma gestão administrativa mais segura, equilibrada e profissional.
Assessoria ao síndico
Apoio técnico, jurídico e administrativo ao síndico ou presidente, oferecendo mais segurança nas decisões, organização da gestão e suporte contínuo às demandas de condomínios e associações.
Apoio à diretoria e conselhos
Suporte administrativo e técnico aos síndicos, diretorias e conselhos, com informações e documentos necessários para acompanhamento e tomada de decisões.
Gestão de normas e convivência
Apoio na aplicação e atualização de convenções, regimentos internos, estatutos, códigos de obras e demais normas, contribuindo para uma convivência organizada e uma gestão mais segura.
Assembleia virtual
Participação e votação online, com mais praticidade, acessibilidade e agilidade para os condôminos e associados, facilitando decisões e ampliando o envolvimento na gestão de condomínios e associações.
Gestão financeira e orçamentária
Elaboração e acompanhamento de previsões orçamentárias, controle de receitas e despesas e análise financeira para auxiliar decisões e preservar a saúde financeira de condomínios e associações.
Pagamentos digitais
Taxas por boleto ou Pix, com acesso direto pelo aplicativo e maior praticidade para condôminos e associados, além de mais controle, organização e segurança nos pagamentos de condomínios e associações.
Cobrança e controle de inadimplência
Acompanhamento dos débitos, comunicação com inadimplentes e encaminhamento das medidas de cobrança necessárias, contribuindo para o equilíbrio financeiro de condomínios e associações.
Prestação de contas digital
Demonstrativos, documentos, receitas e despesas organizados em ambiente digital, proporcionando mais transparência, facilidade de consulta e acompanhamento da gestão de condomínios e associações.
RH, folha e eSocial
Gestão completa do departamento pessoal, folha de pagamento e obrigações do eSocial, garantindo organização, conformidade e segurança na administração dos funcionários de condomínios e associações.
Gestão de contratos
Organização, acompanhamento de prazos, reajustes e obrigações dos contratos firmados com fornecedores e prestadores, proporcionando maior controle e segurança administrativa.
Gestão de fornecedores e prestadores
Cotação, contratação e acompanhamento de prestadores de serviços temporários e permanentes, buscando qualidade, segurança e controle dos serviços realizados em condomínios e associações.
Gestão de manutenção
Planejamento de manutenções preventivas e corretivas, realização de cotações e acompanhamento de fornecedores, serviços e obras, promovendo mais organização, controle e segurança para condomínios e associações.
Gestão de melhorias e projetos
Planejamento e acompanhamento de melhorias, reformas e novos projetos, desde o levantamento das necessidades até a contratação e fiscalização dos serviços.
Relacionamento com órgãos públicos
Apoio nas demandas de condomínios e associações perante prefeituras, concessionárias e demais órgãos públicos, acompanhando solicitações, regularizações e assuntos de interesse coletivo.
Gestão documental
Organização e armazenamento de atas, contratos, documentos fiscais, administrativos e institucionais, mantendo o histórico de condomínios e associações acessível e estruturado.
Aplicativo para condôminos e associados
Acesso a boletos, comunicados, documentos, reservas, ocorrências, assembleias e outras funcionalidades em um único ambiente, aproximando condôminos e associados da administração.
Comunicação com condôminos e associados
Gestão de comunicados, avisos e informações administrativas, facilitando o relacionamento entre administração, síndicos, diretorias, condôminos e associados.
Proteção de dados e LGPD
Tratamento responsável de dados pessoais, documentos e informações, com procedimentos alinhados à LGPD e às boas práticas de segurança e privacidade na gestão de condomínios e associações.
Atendimento humanizado
Tecnologia para facilitar a rotina, sem abrir mão do contato humano. Nossa equipe oferece atendimento próximo, acessível e personalizado aos síndicos, diretorias, condôminos e associados.
Assessoria jurídica
Orientação jurídica preventiva sobre convenções, estatutos, regimentos internos, contratos, cobranças, notificações e demais questões do dia a dia, com apoio de profissionais especializados para dar mais segurança às decisões de condomínios e associações.
Serviços personalizados para cada gestão
Os serviços apresentados fazem parte das soluções disponibilizadas pela administradora e podem ser ajustados, ampliados ou personalizados conforme as necessidades de cada condomínio ou associação.
A composição dos serviços será definida no momento da contratação, considerando a estrutura, as características e as demandas específicas de cada gestão.
Um síndico ou gestor profissional para o seu condomínio ou associação
Ideal quando ninguém quer ou pode assumir o cargo. O síndico profissional, no condomínio, ou o gestor profissional, na associação, conduz a gestão com imparcialidade, apoiado por toda a estrutura da SomarADM.
Gestão imparcial, sem conflito entre vizinhos
Presença no condomínio ou associação e prestação de contas
Respaldo da equipe administrativa e financeira
Assembleia virtual
Decisões com quórum, mesmo com a agenda de todo mundo cheia
Os condôminos ou associados participam, registram suas opiniões e votam de onde estiverem, no conforto de casa. O resultado pode ser acompanhado online, com lista de presença, tudo de forma simples e rápida.
App do condômino e associado
O condomínio inteiro no seu bolso
Condôminos ou associados acessam boletos, comunicados, reservas e documentos pelo celular, a qualquer hora.
Entendemos estrutura, contratos e prioridades com o síndico e o conselho.
2
Proposta
Escopo e valores claros, prontos para apresentar em assembleia.
3
Transição
Recebemos a documentação anterior e ativamos o app para os condôminos ou associados.
4
Gestão contínua
Rotina mensal, manutenção acompanhada e atendimento a condôminos.
Condomínios residenciaisCondomínios comerciaisLoteamento com portaria controladaAssociações
Grupo Somar
Um grupo inteiro a favor do seu condomínio
Um grupo com mais de 15 anos de história, que começou com a Somar Engenharia e hoje reúne seguro, obras, locação e venda de imóveis. Transparência, agilidade e confiança em cada frente.
SomarADM · você está aquiGestão condominial e associativaAdministração de condomínios, loteamentos e associações
Nossa história foi construída sobre três princípios que seguem no centro de tudo o que fazemos: transparência, agilidade e confiança.
Blog do síndico
Conteúdo para quem cuida do condomínio
Perguntas frequentes
Perguntas e respostas sobre administração de condomínios e associações
Reunimos as dúvidas mais comuns de síndicos, presidentes, condôminos e associados. Clique em qualquer pergunta para ver a resposta. Não achou a sua? Chame no WhatsApp (37) 99865-7210.
Quais os benefícios de ter uma administradora profissional?
Uma administradora profissional proporciona uma gestão mais organizada, segura e eficiente para condomínios e associações de loteamentos com portaria controlada. Atua no controle administrativo e financeiro, na organização de contratos e obrigações, no acompanhamento da inadimplência, na gestão de funcionários e fornecedores e no suporte às questões jurídicas e normativas.
Além disso, utiliza sistemas e ferramentas tecnológicas que facilitam as rotinas administrativas, ampliam a transparência das informações e permitem um acompanhamento mais preciso da gestão. Com processos bem definidos e suporte especializado, a direção do condomínio ou da associação conta com mais segurança para tomar decisões e conduzir as atividades do dia a dia.
Qual a diferença entre condomínio e associação?
No condomínio, cada proprietário possui sua unidade privativa e uma fração das áreas comuns, que são administradas coletivamente conforme a convenção, o regimento interno e as decisões das assembleias.
Já nos loteamentos com portaria controlada, cada proprietário possui individualmente o seu lote, e a associação atua na organização e gestão dos interesses coletivos dos associados, podendo administrar serviços como portaria, controle de acesso, limpeza, conservação, manutenção de áreas de uso comum e outras atividades previstas em seu estatuto e regulamentos.
Embora tenham estruturas jurídicas diferentes, condomínios e associações possuem rotinas administrativas semelhantes e se beneficiam de uma gestão profissional, organizada e transparente.
Quais regras valem para condomínios e loteamentos com portaria controlada?
Nos condomínios, a gestão segue a convenção, o regimento interno, as deliberações das assembleias e a legislação aplicável. Nas associações de loteamentos com portaria controlada, devem ser observados o estatuto, os regulamentos internos, as deliberações dos associados e as demais normas pertinentes.
A SomarADM auxilia na interpretação, organização e aplicação dessas regras no dia a dia, contribuindo para uma gestão mais segura, padronizada e transparente.
A administradora decide sozinha as regras do condomínio ou da associação?
Não. A administradora atua conforme a legislação, a convenção, o regimento interno, o estatuto, os contratos e as deliberações regularmente aprovadas.
Sua função é orientar, organizar e executar a gestão dentro das regras de cada condomínio ou associação, enquanto as decisões que dependem do síndico, presidente, corpo diretivo, conselho ou assembleia permanecem sob responsabilidade de quem possui competência para deliberar sobre cada assunto.
Qual a diferença entre síndico profissional, administrador profissional e assessoria à gestão?
No serviço de síndico profissional, um profissional especializado assume formalmente a função de síndico, passando a representar e conduzir o condomínio no lugar do síndico eleito, sempre conforme a legislação, a convenção, o regimento interno e as deliberações das assembleias.
Nas associações de loteamentos com portaria controlada, o administrador profissional assume a condução da gestão no lugar do presidente ou corpo diretivo eleito, atuando conforme o estatuto, os regulamentos internos e as deliberações da associação.
Esses profissionais não substituem a administradora. As funções são diferentes e complementares. O síndico profissional ou o administrador profissional assume a liderança e a representação da gestão, enquanto a administradora permanece responsável pelo suporte e pela execução das rotinas administrativas, financeiras, contábeis, documentais, operacionais e demais serviços contratados.
Na prática, o trabalho acontece em conjunto: o síndico ou administrador profissional atua ao lado da SomarADM da mesma forma que um síndico, presidente ou corpo diretivo eleito atua com uma administradora profissional.
Já na assessoria à gestão, o síndico, presidente ou corpo diretivo eleito permanece à frente do condomínio ou da associação, contando com o suporte técnico, administrativo e operacional da SomarADM para organizar as rotinas, acompanhar demandas e apoiar a tomada de decisões.
O pagamento das taxas condominiais e associativas é obrigatório?
Sim, desde que observadas a legislação e as normas aplicáveis a cada empreendimento.
Nos condomínios, a contribuição para as despesas comuns é um dever previsto no art. 1.336, inciso I, do Código Civil. As taxas custeiam a administração, manutenção, conservação, funcionários, prestadores de serviços e demais despesas necessárias ao funcionamento do condomínio. Nos imóveis locados, a responsabilidade pelo pagamento entre proprietário e inquilino também deve observar o contrato de locação e a Lei do Inquilinato, que disciplina as despesas ordinárias e extraordinárias.
Nos loteamentos com portaria controlada administrados por associação, as contribuições associativas destinam-se ao custeio de serviços e estruturas de interesse coletivo, como administração, portaria, controle de acesso, segurança, conservação, manutenção e melhorias. A cobrança deve observar o estatuto, os instrumentos vinculados ao empreendimento, as deliberações regularmente aprovadas, o art. 36-A da Lei nº 6.766/1979 e as demais regras legais aplicáveis.
Quando regularmente instituídas, essas contribuições permitem que os beneficiários participem do custeio das estruturas e serviços mantidos coletivamente, preservando o equilíbrio financeiro, a continuidade dos serviços e a adequada gestão do condomínio ou da associação.
Para que servem as taxas condominiais e associativas?
As taxas condominiais e associativas são destinadas ao custeio das despesas necessárias ao funcionamento, manutenção e organização do empreendimento.
Elas podem incluir gastos com funcionários, portaria, controle de acesso, segurança, limpeza, conservação, manutenção preventiva e corretiva, consumo de água e energia das áreas de uso comum, jardins, áreas de lazer, seguros, fornecedores, serviços administrativos, assessorias e demais despesas previstas na gestão.
Nos condomínios e nas associações de loteamentos com portaria controlada, essas contribuições permitem a continuidade dos serviços, a conservação das estruturas e o equilíbrio financeiro da administração.
O que é fundo de reserva, fundo de caixa e fundo de obras?
O fundo de caixa é destinado, principalmente, ao suporte das despesas ordinárias do condomínio ou da associação, auxiliando na organização do fluxo financeiro e no cumprimento das obrigações rotineiras da administração.
O fundo de reserva é voltado, em regra, para despesas extraordinárias, emergenciais ou imprevistas que não estejam contempladas na previsão orçamentária, funcionando como uma reserva financeira para situações excepcionais e necessidades que surjam ao longo da gestão.
Já o fundo de obras é uma arrecadação específica destinada ao custeio de reformas, melhorias ou investimentos previamente definidos e aprovados conforme as regras do condomínio ou da associação.
Além desses, condomínios e associações podem criar outros fundos específicos, de acordo com suas normas e deliberações, com o objetivo de organizar melhor a destinação dos recursos, separar finalidades e facilitar o planejamento e o acompanhamento da aplicação do dinheiro.
A criação, utilização e prestação de contas de cada fundo devem observar a convenção, o regimento interno, o estatuto, as deliberações assembleares e demais normas aplicáveis a cada empreendimento.
A administradora reduz custos e desperdícios?
Sim. Uma administração profissional contribui para o uso mais eficiente dos recursos de condomínios e associações de loteamentos com portaria controlada, por meio de planejamento financeiro, comparação de orçamentos, análise de contratos, controle de despesas e acompanhamento de fornecedores.
A gestão preventiva de manutenções, o controle de prazos, a cobrança organizada e o acompanhamento das obrigações administrativas também ajudam a evitar gastos desnecessários, multas, atrasos e serviços emergenciais.
Com informações centralizadas e processos bem definidos, a administração consegue planejar melhor os recursos e dar mais segurança às decisões da gestão.
Como funciona a cobrança de inadimplentes?
A administradora acompanha os pagamentos e realiza a gestão das cobranças de acordo com as regras estabelecidas para cada condomínio ou associação.
O processo pode envolver comunicações administrativas, negociação e acompanhamento dos débitos e, quando necessário, encaminhamento para cobrança extrajudicial ou judicial.
A cobrança organizada contribui para preservar a arrecadação, manter o equilíbrio financeiro e evitar que a inadimplência comprometa os serviços e obrigações da coletividade.
Como são escolhidos os fornecedores?
A contratação de fornecedores pode envolver levantamento das necessidades, solicitação e comparação de propostas, análise das condições comerciais, verificação da documentação necessária e acompanhamento dos serviços contratados.
A escolha e a aprovação seguem as regras, competências e limites estabelecidos para cada condomínio ou associação, permitindo maior organização, transparência e controle das contratações.
A administradora também cuida de funcionários e prestadores de serviços?
Sim. Conforme os serviços contratados, a administradora pode acompanhar processos de contratação, gestão de prestadores, contratos, folha de pagamento, benefícios, obrigações trabalhistas, eSocial e demais rotinas relacionadas aos funcionários de condomínios e associações.
Também pode acompanhar prestadores de serviços temporários ou permanentes, auxiliando no controle das atividades e das obrigações relacionadas às contratações.
Quem aprova obras, melhorias e despesas extraordinárias?
A forma de aprovação depende das regras de cada empreendimento, do tipo de intervenção e do valor ou natureza da despesa.
Determinadas decisões podem ser de competência do síndico, presidente ou corpo diretivo, enquanto outras dependem de aprovação em assembleia, conforme a convenção, o estatuto, o regimento interno e a legislação aplicável.
A SomarADM auxilia na organização do processo, levantamento de propostas, planejamento financeiro e acompanhamento da execução após as aprovações necessárias.
A administradora pode notificar um condômino ou associado?
Sim. A administradora pode realizar notificações em nome do condomínio ou da associação, sempre conforme as orientações da direção responsável e as regras previstas na convenção, no regimento interno, no estatuto e demais normas aplicáveis.
Essas comunicações podem envolver cobranças, descumprimento de regras, orientações administrativas e outras situações da rotina.
O objetivo é manter uma comunicação formal, clara e respeitosa, com registro adequado e segurança para todas as partes.
A administradora pode aplicar multas?
A administradora pode operacionalizar notificações, advertências e multas quando essa atribuição estiver prevista nas normas do empreendimento ou for regularmente delegada pela gestão responsável.
A aplicação deve observar a convenção, o regimento interno, o estatuto, as deliberações aplicáveis e os procedimentos necessários, inclusive o direito de manifestação ou defesa quando cabível.
A administradora atua para que essas medidas sejam conduzidas de forma organizada, documentada e de acordo com as regras de cada condomínio ou associação.
O que devo fazer quando houver um problema de manutenção?
A ocorrência deve ser comunicada pelos canais oficiais da administração, com as informações necessárias para identificação do problema.
A equipe realiza o registro da demanda, verifica sua natureza e encaminha o atendimento conforme a urgência, a responsabilidade pela manutenção e as regras do condomínio ou associação.
Quando necessário, também são acionados fornecedores ou profissionais especializados para avaliação e execução do serviço.
Quem é responsável por problemas dentro da unidade ou do lote?
Em regra, questões internas e particulares da unidade ou do lote são de responsabilidade do proprietário, condômino, ocupante ou responsável pelo imóvel.
A administração atua quando a situação envolve áreas comuns, estruturas coletivas, responsabilidades do condomínio ou da associação ou quando um problema particular possa causar impactos a terceiros ou ao empreendimento.
Em caso de dúvida, a situação deve ser comunicada à administração para que seja analisada conforme as características do problema e as normas aplicáveis.
A assembleia virtual tem validade?
Sim. As assembleias virtuais possuem validade jurídica, desde que sejam observadas as regras aplicáveis ao condomínio ou à associação e garantidos aos participantes os direitos de acesso, manifestação e voto.
Nos condomínios, o art. 1.354-A do Código Civil permite a realização de assembleias por meio eletrônico, desde que sejam observados os requisitos legais e as regras da convenção. Nas associações, o art. 48-A do Código Civil permite a realização de assembleias gerais por meios eletrônicos, respeitados os direitos de participação e manifestação dos associados.
Atualmente, aplicativos e plataformas digitais tornaram esse processo muito mais simples e organizado. Por meio deles, condôminos e associados podem consultar a pauta, acessar propostas, registrar manifestações e realizar suas votações de forma segura, mesmo sem estarem fisicamente presentes.
Conforme as regras do empreendimento, o edital de convocação e as decisões da administração competente, a assembleia digital pode ainda ser estruturada com períodos mais amplos de participação, permitindo que determinadas matérias permaneçam disponíveis pelo prazo regularmente estabelecido.
Isso proporciona mais tempo para analisar propostas, registrar comentários e exercer o voto com maior tranquilidade.
Além de ampliar as possibilidades de participação, o formato digital reduz dificuldades relacionadas a deslocamentos, disponibilidade de horários e presença física, podendo também diminuir custos operacionais envolvidos na realização de reuniões presenciais.
A tecnologia funciona como uma ferramenta para tornar as decisões coletivas mais acessíveis, transparentes e organizadas, sem afastar a possibilidade de assembleias presenciais ou híbridas quando forem mais adequadas.
Sou condômino ou associado. Como pego a 2ª via do boleto?
A 2ª via pode ser emitida pelo botão “2ª via de boleto” aqui no site, que direciona para a área do condômino ou associado, diretamente pelo aplicativo ou pelo WhatsApp (37) 99865-7210.
No atendimento pelo WhatsApp, informe o nome do condomínio ou associação e a identificação da unidade ou lote para facilitar a localização do cadastro.
Proposta sem compromisso
Seu condomínio ou associação pode ser mais leve a partir do mês que vem
Conte um pouco sobre o condomínio. A mensagem segue pronta para o WhatsApp da SomarADM.